Primeiros passos

por Luciano Vacari

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A mudança, apesar de ainda singela, representa um avanço dentro do serviço de controle sanitário brasileiro e poderá agilizar o processo de habilitação de novas indústrias que dependiam da disponibilidade ou contratação de servidores públicos para executar a fiscalização.

Desde o dia 05 de agosto, por meio de um Ofício-Circular do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), os estabelecimentos habilitados para exportar carne bovina e suína para os Estados Unidos podem contratar, de forma direta, os auxiliares de inspeção post mortem. Até então, somente os servidores públicos, ligados ou cedidos ao Serviço de Inspeção Federal (SIF), poderiam executar este trabalho.
A mudança, apesar de ainda singela, representa um avanço dentro do serviço de controle sanitário brasileiro e poderá agilizar o processo de habilitação de novas indústrias que dependiam da disponibilidade ou contratação de servidores públicos para executar a fiscalização.
A inspeção oficial antes e pós abate continua sob responsabilidade dos agentes com vínculos governamentais. A flexibilização, neste momento, está voltada para os auxiliares. Estes profissionais poderão ser contratados por empresas devidamente registradas junto ao governo e deverão ser capacitados e credenciados pelos contratantes.
A primeira experiência já está em andamento, em uma unidade frigorífica no município de Itajubá, em Minas Gerais. Na prática, isso representa mais empregos, menos burocracia, redução da máquina pública e mais eficiência. Este ofício traz uma amostra da proposta de desburocratização que é o projeto de lei do autocontrole.
O projeto de lei 1.293/2021 busca colocar o controle sanitário nas mãos dos maiores interessados em certificar a produção: o setor produtivo. Indústrias, produtores e certificadoras vão poder custear e gerir o sistema de fiscalização, sob a pena perder mercado caso isso não seja devidamente atendido.
Se aprovado, ao setor público fica a responsabilidade de fiscalizar o processo de garantia dos requisitos estabelecidos com base na gestão de informações, mantendo seus poderes de polícia administrativa em casos de infrações às normas.
E mais, o projeto ainda simplifica as regras para a liberação de estabelecimentos e produtos por órgãos competentes, reduzindo os prazos e consequentemente os custos que existem no processo de regularização atual.
Reduzir a atuação do Estado sobre os processos não diminui a segurança e nem a qualidade dos produtos. Pelo contrário, dá autonomia para as empresas desenvolverem suas tecnologias e produtos cada vez mais eficientes e permite que o Poder Público concentre sua força e recursos na abertura de novos mercados.
O autocontrole, quando aprovado, deverá estimular a rastreabilidade da produção agropecuária brasileira, trazendo a iniciativa privada para este processo que vai de fato dar segurança para todos os elos produtivos, do produtor primário ao consumidor final. O mercado por si só vai se regular, o controle vai estar na ponta, nas mãos de quem compra o produto.


*Luciano Vacari é gestor de agronegócios e diretor da Neo Agro Consultoria e Comunicação

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