Antes tarde do que nunca

por Luciano Vacari

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Chegamos neste 5 de junho, Dia Mundial do Meio Ambiente, com um grande marco para o Brasil e todo o mundo que demanda por conservação e sustentabilidade. O governo publicou no decreto 11.075 de 19 de maio de 2022 uma série de mudanças e inovações sobre a regulamentação do crédito de carbono no país. Um avanço imensurável rumo à efetiva implantação dos Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA).

Primeiramente o decreto define o conceito de crédito de carbono como um ativo financeiro, ambiental, transferível e representativo de redução ou remoção de uma tonelada de dióxido de carbono equivalente, que tenha sido reconhecido e emitido como crédito no mercado voluntário ou regulado. Além disso, institui o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SINARE). Esse órgão será o responsável por centralizar os registros de emissões, remoções e compensações de gases do efeito estufa. Também será responsável pelos atos de comércio, transferência e transações de créditos certificados.

As regras do sistema ainda serão instituídas em conjunto com os ministérios da Economia e do Meio Ambiente, já a sua operação será de responsabilidade da pasta ambiental. A ideia é estabelecer um sistema com estrutura para atender as demandas internacionais e consolidar um mercado nacional.

O decreto também estabeleceu procedimentos para a elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação de Mudanças Climáticas, o qual envolve nove setores industriais que terão metas de emissão de gases do efeito estufa. A princípio essas metas não serão impostas de imediato, mas terão planos e prazos para se adequar ao compromisso estabelecido pelo Brasil no Acordo de Paris. Além disso, elas passam pelo registro de pegada de carbono nos processos e atividades industriais, as quais futuramente poderão ser transacionadas.

Como inovação, o decreto possibilita o carbono em quatro frentes diferentes, permitindo no SINARE, o registro de Carbono de vegetação nativa, estimada em mais de 280 milhões de hectares em propriedades rurais, Carbono de Solo presente no processo produtivo, Carbono Azul das áreas marinhas e fluviais, e estoque de unidade de carbono.

O Brasil possui o regramento ambiental mais exigente e moderno do mundo, aliás nesta semana comemoramos 10 anos do Código Florestal Brasileiro. E mais, temos um enorme ativo ambiental pronto para entrar no mercado formal de carbono e atender as necessidades de empresas e instituições que estão em busca destes saldos para compensar suas emissões.

Estamos entrando tarde no mercado, isso é um fato. Mas o importante é não ficar de fora. Resolver os problemas ambientais passa pela valoração destes serviços que vêm sendo prestados sem que haja qualquer remuneração. Se há demanda e há produção, por que não ter troca rentável? Esta é a lógica do sistema e sabemos que, sem retorno financeiro, não há conservação que se sustente.

Simples não? Basta mostrar o dinheiro.

Luciano Vacari é gestor de agronegócio e diretor da Neo Agro Consultoria & Comunicação

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