Chegou ao fim no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento sobre a aceitação ou não do marco temporal como referência para a demarcação de terras indígenas no Brasil. A discussão ganhou espaço na sociedade brasileira por ser considerada crucial para o processo de reconhecimento das ocupações de áreas, produtivas ou não, no país.
De forma resumida, o marco temporal estabeleceria 1988 como referência para demarcação de terras indígenas determinando que só seriam reconhecidas as áreas ocupadas até essa data. A tese considera a constituição brasileira base para o julgamento processual.
O Direito como ciência humana é passível de interpretações diferentes e constantes atualizações para acompanhar a evolução da sociedade, afinal o regramento deve trazer o pensamento popular, guardado o momento histórico e sempre considerar a Carta Magna suprema, devendo ainda servir de parâmetro para as demais espécies normativas, mas sempre respeitando os diferentes poderes da república, e principalmente, dentro das 4 linhas.
Mas a insegurança jurídica é uma característica de nossa sociedade. Infelizmente, os longos processos judiciais criam ambientes nocivos para a legalidade. A regularização fundiária é o maior exemplo disso.
Assim como muitos indígenas lutam pela demarcação de suas terras para ter a segurança sobre a continuidade da sua cultura e seus povos, muitos produtores rurais buscam a titularidade de suas áreas como garantia de que seu trabalho e de que os investimentos feitos não serão um dia usurpados.
Promover a regularização fundiária é uma necessidade. Não há como fiscalizar e exigir o cumprimento da lei, se não há o reconhecimento de propriedade de uma determinada área. Falamos em código florestal, preservação ambiental, recuperação de áreas, mas não temos se quer o documento para comprovar quem é responsável por essas ações.
O Brasil é um dos maiores produtores de alimentos do mundo, utiliza tecnologia de ponta, é exemplo em sustentabilidade produtiva, mas ainda sofre com a burocracia estatal dos processos documentais que remetem ao passado. Adotar o marco temporal traria segurança jurídica para a população, indígena e não indígena, dando legitimidade aos atos e garantindo pesos e medidas iguais, para todos.
Mas o fato é que mudaram a regra com a bola rolando. Agora, resta aguardar a modulação do julgamento pelo STF para descobrirmos por exemplo como serão feitas as desapropriações, se teremos pagamentos por benfeitorias e qual o valor de referência. Outra alternativa é avançar no Senado Federal com as discussões sobre o PL 2903/2023, que trata justamente da regulamentação artigo 231 da Constituição Federal.
Garantir a segurança jurídica é dever do Estado e para isso, nada melhor que cumprir e fazer cumprir o que está escrito. Simples assim.
*Luciano Vacari é gestor de agronegócios e diretor da Neo Agro Consultoria