Sem adicionalidade, é justo?

por Luciano Vacari

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Você já ouviu falar no termo chamado adicionalidade?

De acordo com o dicionário, adicionalidade é um substantivo feminino que significa uma qualidade daquilo que é adicional, ou seja, a mais. Ainda, existem doutrinas que trazem a adicionalidade como tudo aquilo acima do que a lei manda, e já no campo da sustentabilidade, mas especificamente em relação aos créditos de carbono, adicionalidade é tudo aquilo onde o seu efeito não teria acontecido não fosse a intervenção de um projeto.

Então vamos lá. O Brasil é o único país em todo o mundo que possui uma entidade chamada reserva legal, sim, uma entidade afinal é respeitada e idolatrada por todos aqueles que não tem nada a ver com a propriedade da terra, muito menos com as obrigações impostas, mas usufruem de cada micrograma de oxigênio, água e bem estar gerado por ela. Porém, e sempre existe um porém, como a obrigação da reserva legal está na lei brasileira, o produtor, que é o responsável por todo esse ganho ambiental, não recebe um centavo sequer por isso, dizem que não tem adicionalidade, simples assim.

Já quando entramos no campo da geração de créditos de carbono a coisa é muito mais complicada. Os entendidos do assunto, e até mesmo aqueles que nunca viram uma tabela periódica na vida, alegam que só podem ser quantificados, precificados e comercializados os créditos de carbono gerados a partir de novos projetos, de intervenções sobre coisas e atividades que não estavam ali. Exemplo, dizem que a reserva legal não gera crédito, porque está em equilíbrio. Chegam ao ponto de dizer que os créditos gerados em decorrência de uma intervenção no processo produtivo em uma indústria na Holanda devem valer mais que os créditos gerados pela mitigação em processo agrícola aqui no subtrópico.

Pode parecer estranho, mas tudo tem uma explicação. Nesse caso temos 2 explicações.

A primeira delas é que todo o regramento e metodologia utilizada no mercado global de créditos de carbono foram desenvolvidos e modulados pelos países que são notadamente emissores de carbono, países que abrigam as indústrias do velho continente. Já a segunda e mais importante delas é que por traz do bem ao planeta e a sustentabilidade mundial existe um verdadeiro negócio, contado em bolsa de valores inclusive, e como todo negócio, deve ser rentável para os seus inventores e investidores.

Oras, então não seria o caso do Brasil, como um Estado Democrático de Direito tem o seu regramento jurídico? Claro que sim, aliás, já demorou para isso e felizmente parece que há uma luz no fim desse túnel.

Existe hoje em avançado estado de convergência um projeto de lei no Senado Federal que traz uma certa segurança jurídica aos produtores de créditos de carbono e aos compradores de crédito de carbono. É o PL 2148/2015, que dentre outras coisas tira o setor produtivo nacional do tal do mercado regulado de carbono, mercado esse que segue as regras de quem inventou esse comércio, ou seja, as indústrias emissoras.

O PL prevê ainda que sistemas agrícolas, florestas plantadas e boas práticas ao uso do solo são geradores de créditos, nada mais do justo, afinal é o reconhecimento de que a agropecuária brasileira é modelo mundial de boas práticas sustentáveis. Mas e os ganhos zootécnicos?

Hoje no Brasil se abatem animais cada dia mais jovens e mais pesados, graças ao melhoramento genético, manejo nutricional e sanitário e boas práticas de produção, e pasmem, ninguém até hoje requereu um quinhão desse vintém.

Dizem que nosso modelo produtivo não tem adicionalidade, isso é justo?

Continua………..

*Luciano Vacari é gestor de agronegócios e CEO da Neo Agro Consultoria

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